Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 02443824720148210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7928a97d0e8270bc4d1bb67ae4762ef997434ebcff75f5b3973a3495f5b48e68

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02443824720148210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7928a97d0e8270bc4d1bb67ae4762ef997434ebcff75f5b3973a3495f5b48e68. SHA-256 do comentário: 42e1e5b5aabd37ea3e67a157b56a84ff4ca2d7820fe816b2e182cab28c764a9e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Súmula 558 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.”

Trecho de Súmula 558 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · O que diz a Súmula 558 do STJ · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3337e94e6d0b23b26ad8ad13fd7bd33967c66b43a8cc9b8013503f1bcf005caf
  • Registro documental: 7928a97d0e8270bc4d1bb67ae4762ef997434ebcff75f5b3973a3495f5b48e68
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-03-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-03-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2017-03-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2017-03-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2017-03-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2017-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2017-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2017-12-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2017-12-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2017-12-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2018-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2018-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2018-01-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2018-02-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2018-02-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2018-02-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2018-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-02-05 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-02-05 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:45:10.256307938Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-12-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7928a97d0e8270bc4d1bb67ae4762ef997434ebcff75f5b3973a3495f5b48e68

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-06 a 2018-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-05
Definitivo (TPU 246)
2018-02-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-02-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-24
Recebimento (TPU 132)
2018-01-15
Recebimento (TPU 132)
2018-01-10
Recebimento (TPU 132)
2017-12-15
Recebimento (TPU 132)
2017-12-13
Petição (TPU 85)
2017-12-12
Recebimento (TPU 132)
2017-11-30
Recebimento (TPU 132)
2017-03-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-20T11:10:50.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2017-12-13T09:28:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-04-06T10:42:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2016-04-07T10:35:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2016-04-19T16:16:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-05-25T10:48:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-09-21T15:02:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-09-22T13:52:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-09-27T09:39:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-09-28T13:20:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-11-17T14:30:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-11-21T14:06:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-12-16T17:27:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2017-02-21T15:20:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2017-02-21T16:16:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-02-23T10:15:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2017-02-24T13:10:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2017-03-20T11:10:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2017-03-20T16:41:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2017-03-20T16:41:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-03-20T16:41:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-03-20T16:41:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2017-03-20T16:41:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2017-03-21T15:43:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-03-22T12:59:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-11-30T12:43:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2017-12-12T12:59:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-12-15T09:23:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2018-01-10T15:30:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2018-01-15T10:30:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2018-01-24T14:06:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2018-02-05T15:29:43.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  33. 2018-02-05T15:29:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2018-02-05T15:30:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  35. 2018-02-05T15:30:50.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.