Súmula 558 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução
A Súmula 558, originária do Tema 876 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 558 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.”
A discussão que originou a Súmula 558
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 558.
Como a Súmula 558 se aplica na prática
A Súmula 558 vem do Tema 876 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2014-11-12 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 558 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 558
Invocar a Súmula 558 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 558 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 558 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 549, do Tema 708, de 2014-11-12, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 558 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 876 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 876 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução
- Súmula Vinculante 56: falta de vaga e regime prisional
- Súmula 410 do STJ: intimação pessoal e multa diária
- Súmula 414 do STJ: Citação por edital na execução fiscal
- Súmula 488 do STJ: § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997
- Tema 1176 do STJ: Extinção da Execução
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.