STJ — 2247603

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-03-02Data da publicação: 2026-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950086
Número de registro na fonte
202504691035
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2247603 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e. SHA-256 do comentário: 6ac65d2e46b47fb9499c1254de75ad44c0774e382ef4c762e5efd4b01afbdda4.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.247.603 do STJ: ação regressiva e condenação trabalhista

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art. 206 do CC/02. 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950086, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.247.603 do STJ: ação regressiva e condenação trabalhista · A fundamentação do REsp 2.247.603, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condenacao, regressiva, trabalhista.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 52f6f4e3c017e95c74e3c5a6f97a5d9692344192c5298bba516da5590cb526d6
  • Registro documental: 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e
  • Campo documental: /ementa

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Artigo 206 do Código Civil: prazos de prescrição

Referência ao dispositivo citado na fonte

A prescrição pode ser interrompida uma vez, por exemplo com a citação no processo ou o reconhecimento da dívida, reiniciando a contagem. Perder o prazo curto do art. 206 é mais fácil do que parece, o que reforça a importância de agir cedo e guardar comprovantes.

Trecho de Artigo 206 do Código Civil: prazos de prescrição · Termo inicial e interrupção nos prazos do art. 206 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prescricao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 987b2671206c1408204a9a3dbe2ec65d63dc7d763ff0104d491eab22758cf389
  • Registro documental: 06c3c5ba9852ff111949e59a71f6fa4952fa4b8df65a6accf9e26eba150ada2e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONDENAÇÃO TRABALHISTA. COOBRIGADOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art. 206 do CC/02.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONDENAÇÃO TRABALHISTA. COOBRIGADOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em ação trabalhista, tendo em vista o não enquadramento da situação em qualquer das hipóteses do art. 206 do CC/02. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE DÍVIDA TRABALHISTA - PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - <<REsp 1682957>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.