Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 23021910520078210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-10-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac1cb98b9229c8ea7b38782b978071fe379b6e963f0350a7012730d7008cd4f8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 23021910520078210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ac1cb98b9229c8ea7b38782b978071fe379b6e963f0350a7012730d7008cd4f8. SHA-256 do comentário: bacb43b56dd09c04ea41fb60a94024e73c88113613e0740f996ec87cfeecd365.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: ac1cb98b9229c8ea7b38782b978071fe379b6e963f0350a7012730d7008cd4f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: ac1cb98b9229c8ea7b38782b978071fe379b6e963f0350a7012730d7008cd4f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-05-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  3. 2018-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2018-06-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  5. 2018-07-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  6. 2018-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2019-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  8. 2019-03-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  9. 2019-04-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  10. 2019-04-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  11. 2019-04-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  12. 2019-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  13. 2019-05-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2019-05-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  15. 2019-05-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  16. 2019-05-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2019-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  18. 2019-07-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-24 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:36:26.764560284Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-10-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ac1cb98b9229c8ea7b38782b978071fe379b6e963f0350a7012730d7008cd4f8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-28 a 2019-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-25
Definitivo (TPU 246)
2019-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-05-15
Recebimento (TPU 132)
2019-05-15
Recebimento (TPU 132)
2019-05-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-05-08
Expedição de documento (TPU 60)
2019-05-08
Recebimento (TPU 132)
2019-04-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-04-24
Recebimento (TPU 132)
2019-04-22
Recebimento (TPU 132)
2019-03-19
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-28T11:11:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2016-05-04T10:03:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-05-05T09:08:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2016-05-11T14:07:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-05-11T17:26:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-05-23T14:49:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-06-15T16:10:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-06-16T13:47:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2016-06-17T09:57:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2016-06-29T14:12:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-06-29T17:29:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-07-27T14:30:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-07-28T09:59:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-08-02T15:36:48.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-08-02T15:41:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-10-11T11:58:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-10-20T12:12:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-10-27T16:11:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-10-31T08:53:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-11-01T11:26:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-11-01T11:26:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-11-01T15:44:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-11-03T10:50:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-11-04T10:45:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2016-11-22T15:02:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-11-22T17:55:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-11-24T09:37:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-11-24T17:19:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-11-25T16:19:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2016-11-28T09:36:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2016-12-06T15:10:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2016-12-06T17:29:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2017-03-31T17:53:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-04-10T14:52:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2017-04-10T17:51:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-04-12T08:01:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2017-04-12T16:01:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-04-19T15:24:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2017-04-19T17:04:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-04-25T11:47:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.