Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
INTERPOSTOS POR OUTRA PARTE. INDEFERIMENTO LIMINAR. LEGITIMIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A União não possui legitimidade recursal para manejar agravo
interno contra decisão que negou liminarmente embargos de
divergência interpostos por terceiro.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
INTERPOSTOS POR OUTRA PARTE. INDEFERIMENTO LIMINAR. LEGITIMIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. A União não possui legitimidade recursal para manejar agravo
interno contra decisão que negou liminarmente embargos de
divergência interpostos por terceiro.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/08/2022 a 30/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO QUE NEGA LIMINARMENTE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS
POR TERCEIRO - AGRAVO INTERNO - LEGITIMIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1099268>>-RS,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1215678>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.