STJ — 1746127

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA SEÇÃORelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2022-08-16Data da publicação: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824529
Número de registro na fonte
202002131192
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1746127 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267. SHA-256 do comentário: 6220893e178a30e221295a55e673245265b5ea6fb0fde30d6a57273dc1f776c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
  • Registro documental: fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e87ae0af86f891a6596f02381a70a31a8551bae3596ba6e5c5a10a91ce49dc8f
  • Registro documental: fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU AO MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS TÉCNICAS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se admite embargos de divergência quando não houver sido analisado o mérito do recurso especial. Súmula n. 315/STJ.
  2. Ao não juntar cópia da ementa e da certidão de julgamento do acórdão paradigma, o embargante não observou regra técnica para demonstração da divergência. Precedente.
  3. Inviável a análise de matéria constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça em embargos de divergência, por observância da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU AO MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS TÉCNICAS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite embargos de divergência quando não houver sido analisado o mérito do recurso especial. Súmula n. 315/STJ. 2. Ao não juntar cópia da ementa e da certidão de julgamento do acórdão paradigma, o embargante não observou regra técnica para demonstração da divergência. Precedente. 3. Inviável a análise de matéria constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça em embargos de divergência, por observância da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO EXAME DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1746628>>-SP (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA) STJ - <<AgInt nos EREsp 1903273>>-PR (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 324950>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.