Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS.
DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM DETECTADO. COMPLEMENTAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO
À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura bis in idem a valoração negativa das consequências do
delito de fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) pela
simples existência do dano ao erário, quando o réu também é
condenado pelo crime do art. 1º, I, do Decreto-lei 201/1967, que tem
o desvio da verba pública como elementar típica.
- É vedado a este STJ complementar a fundamentação utilizada no
acórdão recorrido para a valoração negativa de qualquer elemento na
dosimetria da pena, pela vedação à reformatio in pejus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS.
DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM DETECTADO. COMPLEMENTAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO
À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Configura bis in idem a valoração negativa das consequências do
delito de fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) pela
simples existência do dano ao erário, quando o réu também é
condenado pelo crime do art. 1º, I, do Decreto-lei 201/1967, que tem
o desvio da verba pública como elementar típica.
2. É vedado a este STJ complementar a fundamentação utilizada no
acórdão recorrido para a valoração negativa de qualquer elemento na
dosimetria da pena, pela vedação à reformatio in pejus.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
ART:00090
- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
ART:00001 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.