STJ — 1496032

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2022-08-02Data da publicação: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed8615d5541f62aefdf8729c6668e13555a5e1d65db1dbd1ab6a16f8ad6f2f75

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000823840
Número de registro na fonte
201901307000
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: ed8615d5541f62aefdf8729c6668e13555a5e1d65db1dbd1ab6a16f8ad6f2f75
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM DETECTADO. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Configura bis in idem a valoração negativa das consequências do delito de fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) pela simples existência do dano ao erário, quando o réu também é condenado pelo crime do art. 1º, I, do Decreto-lei 201/1967, que tem o desvio da verba pública como elementar típica.
  2. É vedado a este STJ complementar a fundamentação utilizada no acórdão recorrido para a valoração negativa de qualquer elemento na dosimetria da pena, pela vedação à reformatio in pejus.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM DETECTADO. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Configura bis in idem a valoração negativa das consequências do delito de fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) pela simples existência do dano ao erário, quando o réu também é condenado pelo crime do art. 1º, I, do Decreto-lei 201/1967, que tem o desvio da verba pública como elementar típica. 2. É vedado a este STJ complementar a fundamentação utilizada no acórdão recorrido para a valoração negativa de qualquer elemento na dosimetria da pena, pela vedação à reformatio in pejus. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.