STJ — 2164214

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-02-25Data Publicacao: 2026-03-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4e0b54ba165860b123c2289496a5199f255adc2affae40acae909f7968bcd0c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM PROVA INDEPENDENTE DAQUELA OBTIDA NO RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.258/STJ. Recurso especial improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM PROVA INDEPENDENTE DAQUELA OBTIDA NO RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.258/STJ. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP - EXISTÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS E INDEPENDENTES) STJ - <<AgRg no AREsp 2401356>>-DF, <<AgRg no REsp 2067294>>-PE, <<AgRg no HC 851668>>-GO, <<AgRg no AREsp 2323965>>-RR, <<EDcl no RHC 163545>>-SP, <<AgRg no REsp 2023803>>-MT, <<AgRg no HC 754925>>-GO, <<AgRg no AREsp 1942854>>-SC, <<AgRg no HC 717803>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1888061>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.