Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, DO CP E 112 DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA FUTURAS PROGRESSÕES. DATA NA QUAL IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREVISTOS NO ART. 112 DA LEP. DATA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.165. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, DO CP
E 112 DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA FUTURAS
PROGRESSÕES. DATA NA QUAL IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS OBJETIVO E
SUBJETIVO PREVISTOS NO ART. 112 DA LEP. DATA DO EXAME CRIMINOLÓGICO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.165.
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TERMO INICIAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME - PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO)
STJ - <<REsp 1972187>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1165),
<<AgRg no REsp 2184490>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.