Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES
CONFIGURADAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a compreensão de que o habeas corpus não pode ser
utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim
manejado.
- O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
- No caso, a busca domiciliar foi precedida de elementos objetivos
que justificaram a medida, não havendo ilegalidade flagrante ou
teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício.
- Depreende-se dos autos que a busca domiciliar foi justificada
pelo forte odor de maconha que exalava do imóvel e conhecimento
prévio de que o local era ponto de tráfico de drogas, com a
visualização de indícios de crime permanente antes do ingresso no
imóvel, o que configurou fundadas razões para a diligência.
- Ademais, a condenação do paciente não se apoiou exclusivamente na
situação flagrancial, mas também no conjunto probatório produzido,
notadamente na análise das conversas interceptadas dos acusados e na
prova testemunhal coligida aos autos.
- Habeas corpus não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES
CONFIGURADAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É firme a compreensão de que o habeas corpus não pode ser
utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim
manejado.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
3. No caso, a busca domiciliar foi precedida de elementos objetivos
que justificaram a medida, não havendo ilegalidade flagrante ou
teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício.
4. Depreende-se dos autos que a busca domiciliar foi justificada
pelo forte odor de maconha que exalava do imóvel e conhecimento
prévio de que o local era ponto de tráfico de drogas, com a
visualização de indícios de crime permanente antes do ingresso no
imóvel, o que configurou fundadas razões para a diligência.
5. Ademais, a condenação do paciente não se apoiou exclusivamente na
situação flagrancial, mas também no conjunto probatório produzido,
notadamente na análise das conversas interceptadas dos acusados e na
prova testemunhal coligida aos autos.
6. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 917692>>-SP, <<AgRg no HC 887930>>-PR,
<<AgRg no HC 898709>>-TO
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280),
[[RE-AgR 1447032]], [[ARE-AgR 1533744]],
[[HC-AgR 238649]]
(BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - TER EM DEPÓSITO - CRIME
PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO)
STF - [[HC 169788]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.