Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 280 DO STF. FUNDADAS
RAZÕES. FUGA DE SUSPEITO E ODOR DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA
EVIDENCIADA. INGRESSO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o Tema n. 280 do STF, o ingresso forçado em domicílio
sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de
situação de flagrante delito.
- No caso, a justa causa para a medida extrema não se baseou apenas
em denúncia anônima, mas em elementos concretos aferidos pelos
agentes estatais antes da invasão, consubstanciados na visualização
de indivíduo empreendendo fuga pelos fundos da residência ao notar a
presença policial e na percepção de forte odor de maconha exalando
do imóvel.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.447.045/SP
(Rel. Min. Alexandre de Moraes), assentou que o Poder Judiciário não
pode impor ao Executivo obrigações administrativas não previstas na
Constituição, como a exigência de documentação escrita ou gravação
audiovisual para validar o consentimento do morador, sob pena de
violação do princípio da separação dos poderes.
- A autorização para ingresso no lote franqueada pelo proprietário
do imóvel, somada ao contexto fático de flagrância visual e
olfativa, legitima a atuação policial.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 280 DO STF. FUNDADAS
RAZÕES. FUGA DE SUSPEITO E ODOR DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA
EVIDENCIADA. INGRESSO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme o Tema n. 280 do STF, o ingresso forçado em domicílio
sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de
situação de flagrante delito.
2. No caso, a justa causa para a medida extrema não se baseou apenas
em denúncia anônima, mas em elementos concretos aferidos pelos
agentes estatais antes da invasão, consubstanciados na visualização
de indivíduo empreendendo fuga pelos fundos da residência ao notar a
presença policial e na percepção de forte odor de maconha exalando
do imóvel.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.447.045/SP
(Rel. Min. Alexandre de Moraes), assentou que o Poder Judiciário não
pode impor ao Executivo obrigações administrativas não previstas na
Constituição, como a exigência de documentação escrita ou gravação
audiovisual para validar o consentimento do morador, sob pena de
violação do princípio da separação dos poderes.
4. A autorização para ingresso no lote franqueada pelo proprietário
do imóvel, somada ao contexto fático de flagrância visual e
olfativa, legitima a atuação policial.
5. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,
Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FUGA DE SUSPEITO)
STJ - <<AgRg no REsp 2095274>>-MG
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR)
STF - [[RE 1447045]]-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.