Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00013224520098250074

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-08-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fce31b9c09ed6a4ccf0af27ea5afbd27b988262cf36331e2be644765a4328b04

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013224520098250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fce31b9c09ed6a4ccf0af27ea5afbd27b988262cf36331e2be644765a4328b04. SHA-256 do comentário: a192e80d6dfe729a0f32dd050273ff6cdb32274fa0cac25d78e0fca319560549.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221
  • Registro documental: fce31b9c09ed6a4ccf0af27ea5afbd27b988262cf36331e2be644765a4328b04
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: fce31b9c09ed6a4ccf0af27ea5afbd27b988262cf36331e2be644765a4328b04
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: fce31b9c09ed6a4ccf0af27ea5afbd27b988262cf36331e2be644765a4328b04
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: fce31b9c09ed6a4ccf0af27ea5afbd27b988262cf36331e2be644765a4328b04
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-08-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2009-08-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2010-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2010-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2010-07-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2014-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2014-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2014-02-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2014-02-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2014-05-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2014-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2014-12-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2014-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-04-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-06-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2016-06-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2016-07-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-30 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:57:33.936000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090814120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fce31b9c09ed6a4ccf0af27ea5afbd27b988262cf36331e2be644765a4328b04

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-08-14 a 2016-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-06
Definitivo (TPU 246)
2016-06-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-11
Definitivo (TPU 246)
2016-04-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-04-12
Conclusão (TPU 51)
2014-12-16
Recebimento (TPU 132)
2014-12-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-19
Decisão (TPU 3)
2014-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-05T10:38:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-29T16:21:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-05-19T12:20:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-02-13T09:42:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-01-28T10:43:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-06-14T14:20:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-03-29T12:15:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-08-31T14:04:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-08-14T17:01:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-07-06T11:17:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-06-11T09:18:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-06-11T09:18:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2016-04-13T10:34:31.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  14. 2016-04-12T11:57:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-12-16T09:24:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-12-02T09:46:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-05-19T12:06:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2014-05-15T08:48:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-02-19T10:49:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2014-02-18T11:49:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-02-13T08:25:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-02-06T09:28:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-07-28T13:57:08.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2010-06-17T08:51:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2010-03-30T10:06:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2010-03-29T13:54:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2010-03-09T12:55:08.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2010-03-09T09:07:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2010-03-05T11:46:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2010-01-25T12:34:22.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2009-10-08T13:37:13.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2009-09-29T15:07:29.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2009-08-18T09:45:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2009-08-18T09:19:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2009-08-14T16:34:59.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.