STJ — 228122

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-03-03Data da publicação: 2026-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 009b6119c6721277ee668dfb6b5a5b064efd891949f9756f4fa213f0102db566

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
951671
Número de registro na fonte
202504635301
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 228122 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 009b6119c6721277ee668dfb6b5a5b064efd891949f9756f4fa213f0102db566. SHA-256 do comentário: 8805e9d7b6a560f1e8e69a45c8ad250903cb218383f29c8250f290859282e7aa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.

Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f62327990757435fa52cdab746e098cdbd0a04bf1347cb8a78b19c361dae973a
  • Registro documental: 009b6119c6721277ee668dfb6b5a5b064efd891949f9756f4fa213f0102db566
  • Campo documental: /ementa

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RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
  • Registro documental: 009b6119c6721277ee668dfb6b5a5b064efd891949f9756f4fa213f0102db566
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: 009b6119c6721277ee668dfb6b5a5b064efd891949f9756f4fa213f0102db566
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS. 1. De acordo com o entendimento firmado no Tema 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, a duração das medidas protetivas de urgência relaciona-se com a persistência da situação de risco à mulher, sem prazo determinado, e o arquivamento do inquérito policial ou o reconhecimento de causa de extinção da punibilidade não implicam, necessariamente, a extinção da medida protetiva. 2. O arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração de possí…

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS. 1. De acordo com o entendimento firmado no Tema 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, a duração das medidas protetivas de urgência relaciona-se com a persistência da situação de risco à mulher, sem prazo determinado, e o arquivamento do inquérito policial ou o reconhecimento de causa de extinção da punibilidade não implicam, necessariamente, a extinção da medida protetiva. 2. O arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração de possíveis delitos de violência doméstica não repercute automaticamente sobre o juízo de necessidade das medidas protetivas, porque a configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher não se confunde com a tipificação penal dos fatos. 3. As instâncias ordinárias reconheceram que o recorrente, inconformado com o término da relação, passou a ameaçar a vítima de morte caso não reatasse o relacionamento, a caluniá-la por meio de mensagens e prometendo a divulgação de fotos íntimas, circunstâncias que demonstram a persistência da situação de risco que justificou a imposição das medidas. 4. Caso em que a vítima, intimada, manifestou expressamente o desejo de manutenção da proteção, o que reforça a atualidade do risco e a necessidade das medidas protetivas de urgência. 5. A manutenção das medidas de proibição de contato e de aproximação da ofendida mostra-se proporcional, inexistindo demonstração de que impliquem prejuízo inaceitável ao direito de convivência do recorrente com os filhos comuns. 6. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.