Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
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Tema documentado no texto da fonte
O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS. 1. De acordo com o entendimento firmado no Tema 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, a duração das medidas protetivas de urgência relaciona-se com a persistência da situação de risco à mulher, sem prazo determinado, e o arquivamento do inquérito policial ou o reconhecimento de causa de extinção da punibilidade não implicam, necessariamente, a extinção da medida protetiva. 2. O arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração de possí…
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANUTENÇÃO DAS
MEDIDAS.
1. De acordo com o entendimento firmado no Tema 1.249 do
Superior Tribunal de Justiça, a duração das medidas protetivas de
urgência relaciona-se com a persistência da situação de risco à
mulher, sem prazo determinado, e o arquivamento do inquérito
policial ou o reconhecimento de causa de extinção da punibilidade
não implicam, necessariamente, a extinção da medida protetiva.
2. O
arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração de
possíveis delitos de violência doméstica não repercute
automaticamente sobre o juízo de necessidade das medidas protetivas,
porque a configuração da violência doméstica e familiar contra a
mulher não se confunde com a tipificação penal dos fatos.
3. As
instâncias ordinárias reconheceram que o recorrente, inconformado
com o término da relação, passou a ameaçar a vítima de morte caso
não reatasse o relacionamento, a caluniá-la por meio de mensagens e
prometendo a divulgação de fotos íntimas, circunstâncias que
demonstram a persistência da situação de risco que justificou a
imposição das medidas.
4. Caso em que a vítima, intimada, manifestou
expressamente o desejo de manutenção da proteção, o que reforça a
atualidade do risco e a necessidade das medidas protetivas de
urgência.
5. A manutenção das medidas de proibição de contato e de
aproximação da ofendida mostra-se proporcional, inexistindo
demonstração de que impliquem prejuízo inaceitável ao direito de
convivência do recorrente com os filhos comuns.
6. Recurso
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 228122 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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