Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 03018740620188240055

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Comarca de Rio NegrinhoGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 218ef108f82422abb59d4e49df3181afa2db141a9dbe94d5048f4fcb523a7ef2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2018-11-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2018-11-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2018-12-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2018-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2018-12-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2019-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-12-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2019-12-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2019-12-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2020-02-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2020-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2020-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-26 no assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-23 a 2020-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-26
Definitivo (TPU 246)
2020-02-26
Documento (TPU 581)
2020-02-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-10
Distribuição (TPU 26)
2019-12-10
Publicação (TPU 92)
2019-12-10
Documento (TPU 581)
2019-12-10
Documento (TPU 581)
2019-09-18
Documento (TPU 581)
2019-09-18
Conclusão (TPU 51)
2018-12-24
Documento (TPU 581)
2018-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2018-12-14
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-26T10:25:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2020-02-26T10:10:40.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-02-26T10:10:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2019-12-10T18:39:54.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-12-10T18:39:40.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2019-12-10T18:39:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-12-10T18:39:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2019-09-18T12:26:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2019-09-18T12:26:27.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2018-12-24T06:17:08.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-12-14T12:57:07.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-12-14T12:56:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-11-30T15:46:05.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2018-11-23T09:58:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-11-23T09:58:24.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.