STJ — 2959864
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LRF (ARTS.
8º, 10, § 5º, E 19). RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO
IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO FUNDADA EM PARECER
TÉCNICO-CONTÁBIL. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. LITIGIOSIDADE NO
INCIDENTE E HONORÁRIOS. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES. SÚMULAS 83/STJ
E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo
interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial. Reconsideração para apreciar o especial, em controvérsia
de recuperação judicial envolvendo habilitação retardatária,
retificação de crédito e sucumbência.
2. O objetivo recursal é
decidir se (1) houve negativa de prestação jurisdicional; (2) é
juridicamente possível receber a habilitação tardia como impugnação
e, como consequência, retificar crédito; e (3) há cabimento de
honorários diante da litigiosidade identificada no incidente.
3. As
teses sobre habilitação retardatária, não surpresa, retificação e
sucumbência são enfrentadas de modo suficiente, não se configurando
omissão dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. O recebimento da
habilitação tardia como impugnação, antes da homologação do quadro
geral, harmoniza-se com a LRF e atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
5. Revisar a retificação do crédito, fundada em parecer do
administrador judicial e laudo do auxiliar contábil, exigiria
revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. A condenação
em honorários resulta da litigiosidade verificada no incidente; a
pretensão de afastá-la demanda reexame de premissas fáticas,
igualmente obstado pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno provido para
conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2261342 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2241082 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2179219 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-13 · 1 referência(s) em comum
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