Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000251920125030152

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b10e46247cd166cca2b0288dbbdc1e52b573c46f83ec83b2f2e4f568a5e9e00d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000251920125030152 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Constituição de Capital | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Gratificação Natalina/13º salário | Concessão | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Férias | Adicional de Serviço Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Uberaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b10e46247cd166cca2b0288dbbdc1e52b573c46f83ec83b2f2e4f568a5e9e00d. SHA-256 do comentário: 97150796c377eb72d41651a772b2849165d4a135cc0fde7a91309fae946e31c9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: b10e46247cd166cca2b0288dbbdc1e52b573c46f83ec83b2f2e4f568a5e9e00d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: b10e46247cd166cca2b0288dbbdc1e52b573c46f83ec83b2f2e4f568a5e9e00d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-11-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2012-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2012-11-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2012-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2012-12-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2013-01-16 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2013-09-26 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2013-09-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2013-10-07 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2013-10-07 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2013-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2013-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2013-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2013-11-19 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2014-02-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2014-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2014-11-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-10-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-02-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:36:27.436388874Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b10e46247cd166cca2b0288dbbdc1e52b573c46f83ec83b2f2e4f568a5e9e00d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-10 a 2014-11-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-11-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-11-19
Remessa (TPU 123)
2013-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-15
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-14
Petição (TPU 85)
2013-10-07
de Julgamento (TPU 12751)
2013-10-07
Improcedência (TPU 220)
2013-09-26
de Instrução (TPU 12749)
2013-09-26
Conclusão (TPU 51)
2013-01-16
Mandado (TPU 106)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Constituição de Capital | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Gratificação Natalina/13º salário | Concessão | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Férias | Adicional de Serviço Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-05-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-07-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-11-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2013-09-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  12. 2012-11-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2012-12-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2013-01-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2013-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-10-07T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2013-10-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2013-11-19T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2012-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2012-06-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2012-11-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2012-11-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2012-12-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-10-07T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  27. 2013-10-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-11-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-11-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.