Execução de Título Judicial — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00013226920148250074

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 812b6dd3d327b9772d92c1f55bdbff77620a6dab58e95a73f50a9302983f8a86

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: 812b6dd3d327b9772d92c1f55bdbff77620a6dab58e95a73f50a9302983f8a86
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 812b6dd3d327b9772d92c1f55bdbff77620a6dab58e95a73f50a9302983f8a86
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2014-06-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2015-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2015-02-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2015-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2016-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2016-02-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2016-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2016-03-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2016-03-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2016-03-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2016-04-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2016-05-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2016-05-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2016-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2016-07-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-11 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-29 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-26 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-12 a 2017-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-26
(TPU )
2016-11-04
Definitivo (TPU 246)
2016-07-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-16
Definitivo (TPU 246)
2016-06-27
(TPU )
2016-05-24
Recebimento (TPU 132)
2016-05-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-10
(TPU )
2016-04-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-04-27
(TPU )
2016-04-19
Conclusão (TPU 51)
2016-04-14
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-26T09:13:27.000Z — (TPU )
  2. 2016-06-27T11:36:30.000Z — (TPU )
  3. 2016-05-10T09:09:33.000Z — (TPU )
  4. 2016-04-27T13:36:30.000Z — (TPU )
  5. 2016-04-14T11:35:26.000Z — (TPU )
  6. 2016-03-31T11:55:15.000Z — (TPU )
  7. 2016-02-17T12:22:44.000Z — (TPU )
  8. 2016-02-17T11:44:12.000Z — (TPU )
  9. 2015-10-01T11:46:36.000Z — (TPU )
  10. 2015-07-22T09:02:08.000Z — (TPU )
  11. 2015-07-10T08:52:26.000Z — (TPU )
  12. 2015-06-25T11:38:53.000Z — (TPU )
  13. 2015-04-08T11:25:14.000Z — (TPU )
  14. 2015-03-23T13:41:54.000Z — (TPU )
  15. 2015-02-26T13:19:20.000Z — (TPU )
  16. 2015-01-29T13:03:53.000Z — (TPU )
  17. 2015-01-21T14:26:35.000Z — (TPU )
  18. 2014-08-01T12:30:18.000Z — (TPU )
  19. 2014-07-30T08:47:40.000Z — (TPU )
  20. 2014-06-11T13:00:30.000Z — (TPU )
  21. 2016-11-04T09:42:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-07-16T13:03:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-07-16T12:51:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-05-24T10:04:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-05-12T09:32:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2016-04-27T12:47:13.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  27. 2016-04-19T10:42:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-03-31T13:16:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-03-31T11:12:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2016-03-31T08:25:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-03-30T13:14:36.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-02-23T09:08:25.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-02-17T09:38:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2016-02-16T10:06:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-02-12T10:57:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-11-25T12:04:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-11-21T10:13:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-07-10T07:24:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2015-06-30T14:49:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-04-16T11:05:10.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.