Execução de Título Judicial — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00013131020148250074

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f19231934f2539899296938d0a15f5e8e2ff2665d9cd70b65a6ed9e0ad1ffc36

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013131020148250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f19231934f2539899296938d0a15f5e8e2ff2665d9cd70b65a6ed9e0ad1ffc36. SHA-256 do comentário: 9b55dfb1432f4faad3a63f14e9c23e475edc4c3e7b445f3375243239f63469f9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376
  • Registro documental: f19231934f2539899296938d0a15f5e8e2ff2665d9cd70b65a6ed9e0ad1ffc36
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: f19231934f2539899296938d0a15f5e8e2ff2665d9cd70b65a6ed9e0ad1ffc36
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2014-06-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2014-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2015-05-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2015-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2015-07-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2015-08-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2015-08-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2015-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2015-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2015-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2015-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2015-09-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-09-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2015-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-11-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-09 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-16 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-29 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:45:44.089000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140512120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f19231934f2539899296938d0a15f5e8e2ff2665d9cd70b65a6ed9e0ad1ffc36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-12 a 2015-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-07
Definitivo (TPU 246)
2015-11-07
Definitivo (TPU 246)
2015-11-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-02
Recebimento (TPU 132)
2015-09-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-01
Conclusão (TPU 51)
2015-08-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-04T09:32:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-14T11:27:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-02T11:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-04T12:39:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-31T14:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-13T10:36:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-17T11:38:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-29T11:52:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-20T09:29:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-16T10:51:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-23T14:10:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-17T12:12:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-11-03T14:04:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-03T11:21:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-06T10:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-30T13:46:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-09T10:53:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-07T11:26:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-11-07T11:26:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-11-07T11:26:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2015-10-02T09:27:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-09-14T09:27:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-09-04T09:49:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  24. 2015-09-01T09:40:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-08-14T11:25:10.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-08-13T11:29:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-08-13T10:22:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-08-12T15:20:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-08-12T10:27:11.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-07-17T12:24:12.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-05-29T09:47:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-05-21T08:35:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-03-18T08:59:49.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-02-24T21:32:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-11-16T11:48:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2014-11-06T10:40:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-09-10T13:37:34.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-07-03T10:29:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-06-09T10:09:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2014-05-15T09:29:25.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.