Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE PRATICADO TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. SUPOSTA
FALHA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. NÃO CONFIGURADO. HIPÓTESE DE
FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade das
instituições bancárias somente poderá ser afastada se comprovada a
inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva
do consumidor ou de terceiro, a teor do disposto no § 3º do art. 14
do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
- Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias
do caso, consignou que "não existem elementos mínimos nos autos que
indiquem vazamento de dados do cliente-consumidor por parte da
Instituição Financeira. Na realidade, uma leitura atenta do Boletim
de Ocorrência (...) demonstra cabalmente que a culpa pelo resultado
desastroso teria sido integralmente da vítima, que, por ato de
descuido e inocência, teria permitido réplica de seu telefone
celular e a captura de dados bancários".
- Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE PRATICADO TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. SUPOSTA
FALHA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. NÃO CONFIGURADO. HIPÓTESE DE
FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade das
instituições bancárias somente poderá ser afastada se comprovada a
inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva
do consumidor ou de terceiro, a teor do disposto no § 3º do art. 14
do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias
do caso, consignou que "não existem elementos mínimos nos autos que
indiquem vazamento de dados do cliente-consumidor por parte da
Instituição Financeira. Na realidade, uma leitura atenta do Boletim
de Ocorrência (...) demonstra cabalmente que a culpa pelo resultado
desastroso teria sido integralmente da vítima, que, por ato de
descuido e inocência, teria permitido réplica de seu telefone
celular e a captura de dados bancários".
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
4. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - AFASTAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2943910>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2918130>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ÓBICES SUMULARES)
STJ - <<AgInt no REsp 1900682>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2862189>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2831183>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.