STJ — 2267935

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae1b9d681581642ce31df75af3e9017cfa1a87c4190c2dfbb7abd6ad55d2849c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DO LEILÃO FALSO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que resoluções, portarias, circulares e normativos administrativos não se enquadram no conceito de "lei federal" previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, o que inviabiliza a análise de sua violação em sede de recurso especial. 2. Segundo a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, mas pode ser afastada quando comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na análise do caderno fático-probatório, negou o pedido de indenização contra as instituições financeiras, destacando que o autor foi vítima de um golpe de leilão falso após realizar pesquisa por conta própria, efetuando voluntariamente a transferência de valores (TED) sem as cautelas mínimas necessárias. Concluiu-se que a fraude foi perpetrada exclusivamente por terceiros, sem participação ou falha no serviço das instituições financeiras, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima. 4. Estando o entendimento da Corte de origem em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Referências legislativas identificadas

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