STJ — 2250145

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-30Data Publicacao: 2026-04-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 778e6fdfe99f89e86bc14100e41b126466e4a32f97d3e5e4170ea74c4638fee1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. RETROATIVIDADE À DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão de Tribunal que determinou que a redução dos alimentos provisórios possui efeitos prospectivos.
  2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência ao atribuir efeitos meramente prospectivos à redução dos alimentos. Conforme o entendimento consolidado desta Corte, a minoração da verba alimentar retroage à data da citação, ainda que se trate de alimentos provisórios.
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. RETROATIVIDADE À DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão de Tribunal que determinou que a redução dos alimentos provisórios possui efeitos prospectivos. 2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência ao atribuir efeitos meramente prospectivos à redução dos alimentos. Conforme o entendimento consolidado desta Corte, a minoração da verba alimentar retroage à data da citação, ainda que se trate de alimentos provisórios. 3. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - TERMO INICIAL - RETROATIVIDADE - DATA DA CITAÇÃO) STJ - <<REsp 2204810>>-SP, <<REsp 2201071>>-RS, <<AgInt no REsp 1989826>>-SC, <<AgInt no AREsp 2332836>>-SP, <<AgRg no REsp 1331790>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.