Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI
N. 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 6 MUNIÇÕES CALIBRE .28 E
10 ESPOLETAS DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE OUTRAS
CIRCUNSTÂNCIAS ADICIONAIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Embora o crime de porte de armamentos e munições tratae-se de
delito de mera conduta e de perigo abstrato, nos casos de apreensão
de pequena quantidade de munição desacompanhada do armamento capaz
de deflagrá-la, é devido o reconhecimento da atipicidade material da
conduta, em razão da ausência de lesão ou probabilidade de dano ao
bem jurídico tutelado pela norma penal" (HC 610.323/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe
4/5/2021).
- Restou caracterizado o constrangimento ilegal passível da
concessão da ordem de ofício, diante da pequena quantidade de
munições apreendidas - 6 munições e 10 espoletas para espingarda
calibre .28 - bem como constatada a ausência de circunstâncias
adicionais que justificasse a condenação penal, não sendo suficiente
para tal finalidade a simples menção sobre a gravidade abstrata do
delito.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI
N. 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 6 MUNIÇÕES CALIBRE .28 E
10 ESPOLETAS DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE OUTRAS
CIRCUNSTÂNCIAS ADICIONAIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Embora o crime de porte de armamentos e munições tratae-se de
delito de mera conduta e de perigo abstrato, nos casos de apreensão
de pequena quantidade de munição desacompanhada do armamento capaz
de deflagrá-la, é devido o reconhecimento da atipicidade material da
conduta, em razão da ausência de lesão ou probabilidade de dano ao
bem jurídico tutelado pela norma penal" (HC 610.323/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe
4/5/2021).
2. Restou caracterizado o constrangimento ilegal passível da
concessão da ordem de ofício, diante da pequena quantidade de
munições apreendidas - 6 munições e 10 espoletas para espingarda
calibre .28 - bem como constatada a ausência de circunstâncias
adicionais que justificasse a condenação penal, não sendo suficiente
para tal finalidade a simples menção sobre a gravidade abstrata do
delito.
3. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME DE PORTE DE ARMAMENTOS E MUNIÇÕES - PEQUENA QUANTIDADE DE
MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE ARMAMENTO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA)
STJ - <<HC 610323>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.