Recurso Especial — Auxílio-Acidente (Art. 86) — STJ 00000817420078260366

Classe: Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2017-03-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28b3f7b712bc5cffcb4463bb44afbf0fdc445cc7d8b7d224e0586b7daaa045e3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da

Trecho de Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019 · Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, idade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e499226fa3635690cabebfa4efe0d1a4d50df3591dd39a69d89c9067cad3b1f2
  • Registro documental: 28b3f7b712bc5cffcb4463bb44afbf0fdc445cc7d8b7d224e0586b7daaa045e3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização

Tema documentado no texto da fonte

Depois de se recuperar de um acidente e voltar a trabalhar, um segurado percebe que ficou com uma sequela permanente que o obriga a fazer mais esforço para exercer a mesma função. Esse tipo de situação pode gerar direito a um benefício menos conhecido que os demais: o auxílio-acidente.

Trecho de Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, auxilio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 83f9593bb8e992edb47f96114663c45a93d98e1946dd40d2c732a19b87b35a47
  • Registro documental: 28b3f7b712bc5cffcb4463bb44afbf0fdc445cc7d8b7d224e0586b7daaa045e3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-03-24 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-03-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-04-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-04-05 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-04-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2017-04-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-05-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-05-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-29 no assunto oficial «Auxílio-Acidente (Art. 86)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-20 a 2017-05-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-04-06
Publicação (TPU 92)
2017-04-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-04-05
Provimento (TPU 237)
2017-04-04
Recebimento (TPU 132)
2017-03-24
Conclusão (TPU 51)
2017-03-24
Distribuição (TPU 26)
2017-03-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio-Acidente (Art. 86) | Cumulação | Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-24T10:30:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2017-03-24T13:41:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2017-03-20T18:41:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-04-04T18:19:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2017-04-05T09:11:34.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2017-04-06T05:23:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2017-05-29T10:02:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2017-05-29T10:02:43.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2017-04-05T19:03:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.