STJ — 2250624

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2026-04-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50660199c47342ebc4cc38c9b1779a5b3926cfe9a35d3ba6dca3838f0cd9e3b4

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. OPERAÇÃO SARATOGA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 158, 386, II, E 395, I E III, TODOS DO CPP. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. MATERIALIDADE SEM APREENSÃO OU LAUDO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS VÁLIDAS. CORPO DE DELITO INDIRETO. CONEXÃO ENTRE GRUPOS CRIMINOSOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES. JURISPRUDÊNCIA HARMONIZADA. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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