Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI
DE DROGAS. CRIME REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE
ENSINO. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA E CRACK).
ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está
autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada
obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre
poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o
qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a
interposição do presente agravo regimental.
- O objetivo da lei, ao prever a causa de aumento de pena do inc.
III do art. 40, é proteger espaços que promovam a aglomeração de
pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa (AgRg no AREsp
1.028.605/SP, DE MINHA RELATORIA, Quinta Turma, DJe 10/8/2018).
Assim, tendo o delito sido cometido nas imediações de
estabelecimento de ensino, impõe-se a manutenção da incidência da
causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº
11.343/2006. Precedentes.
- O aumento da pena-base em razão da natureza da droga
apreendida (cocaína e crack) está em consonância com o disposto no
art. 42 da Lei n. 11.343/06.
- Embora a pena final tenha sido fixada em patamar inferior a
quatro anos, a existência de circunstância judicial desfavorável
autoriza a imposição do regime intermediário.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI
DE DROGAS. CRIME REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE
ENSINO. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA E CRACK).
ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está
autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada
obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre
poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o
qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a
interposição do presente agravo regimental.
2. O objetivo da lei, ao prever a causa de aumento de pena do inc.
III do art. 40, é proteger espaços que promovam a aglomeração de
pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa (AgRg no AREsp
1.028.605/SP, DE MINHA RELATORIA, Quinta Turma, DJe 10/8/2018).
Assim, tendo o delito sido cometido nas imediações de
estabelecimento de ensino, impõe-se a manutenção da incidência da
causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº
11.343/2006. Precedentes.
3. O aumento da pena-base em razão da natureza da droga
apreendida (cocaína e crack) está em consonância com o disposto no
art. 42 da Lei n. 11.343/06.
4. Embora a pena final tenha sido fixada em patamar inferior a
quatro anos, a existência de circunstância judicial desfavorável
autoriza a imposição do regime intermediário.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1066380>>-ES
(MAJORANTE DO ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 - NATUREZA
OBJETIVA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1854478>>-SC,
<<AgRg no AgRg no AREsp 1965596>>-MS
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - NATUREZA DA DROGA)
STJ - <<HC 539623>>-SP,
<<HC 395081>>-PE
(REGIME SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)
STJ - <<HC 565707>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00040 INC:00003 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.