Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data do julgamento: 2025-08-12Data da publicação: 2025-08-18
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c97d8a4da80b32cccfe5fa959cd1b4b818048b84227f6c55ab52f49d6f1a2b8
Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A
Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por N. A. P. contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual
visava reformar acórdão do TRF da 3ª Região que condenou a agravante
por tráfico internacional de drogas, após a reforma de sentença
absolutória. A defesa alegou nulidades diversas, ausência de provas
quanto à autoria, ilegalidade na dosimetria da pena, e pleiteou o
reconhecimento de tráfico privilegiado e a prisão domiciliar por ser
mãe de filhos menores. A decisão agravada, no entanto, manteve a
inadmissibilidade do recurso especial, aplicando, entre outros
fundamentos, a Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
preenche os requisitos legais para impugnar de forma específica os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, especialmente diante da aplicação da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não apresenta impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição dos
argumentos do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
4. A decisão agravada refuta expressamente as alegações de nulidade
por ausência de fundamentação e por violação aos artigos 315, § 2º,
IV, 381, II e III, e 619 do CPP, evidenciando que as teses
defensivas foram enfrentadas nas decisões anteriores.
5. A alegação de ilicitude no reconhecimento pessoal com base no
artigo 226 do CPP é afastada, pois o reconhecimento da agravante se
deu por análise de imagens, não se tratando de reconhecimento formal
por vítima ou testemunha. O que se passou, em realidade, foi que a
Polícia analisou as imagens captadas no aeroporto e identificou a
recorrente, o que, obviamente, não tem como seguir o rito do art.
226 do CPP.
6. A dosimetria da pena foi considerada válida, com base na
quantidade expressiva de droga apreendida (32,4 kg de cocaína),
fundamento admitido pela jurisprudência consolidada do STJ.
7. A aplicação do artigo 318, V, do CPP para fins de prisão
domiciliar foi afastada, por ser matéria afeta ao juízo da execução
penal. A considerar que a recorrente está em liberdade, a
competência para apreciar o pedido é do juízo da execução penal.
8. A jurisprudência do STJ estabelece que o reexame das provas e das
circunstâncias da condenação é vedado na via do recurso especial
(Súmula 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por N. A. P. contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual
visava reformar acórdão do TRF da 3ª Região que condenou a agravante
por tráfico internacional de drogas, após a reforma de sentença
absolutória. A defesa alegou nulidades diversas, ausência de provas
quanto à autoria, ilegalidade na dosimetria da pena, e pleiteou o
reconhecimento de tráfico privilegiado e a prisão domiciliar por ser
mãe de filhos menores. A decisão agravada, no entanto, manteve a
inadmissibilidade do recurso especial, aplicando, entre outros
fundamentos, a Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
preenche os requisitos legais para impugnar de forma específica os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, especialmente diante da aplicação da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não apresenta impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição dos
argumentos do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
4. A decisão agravada refuta expressamente as alegações de nulidade
por ausência de fundamentação e por violação aos artigos 315, § 2º,
IV, 381, II e III, e 619 do CPP, evidenciando que as teses
defensivas foram enfrentadas nas decisões anteriores.
5. A alegação de ilicitude no reconhecimento pessoal com base no
artigo 226 do CPP é afastada, pois o reconhecimento da agravante se
deu por análise de imagens, não se tratando de reconhecimento formal
por vítima ou testemunha. O que se passou, em realidade, foi que a
Polícia analisou as imagens captadas no aeroporto e identificou a
recorrente, o que, obviamente, não tem como seguir o rito do art.
226 do CPP.
6. A dosimetria da pena foi considerada válida, com base na
quantidade expressiva de droga apreendida (32,4 kg de cocaína),
fundamento admitido pela jurisprudência consolidada do STJ.
7. A aplicação do artigo 318, V, do CPP para fins de prisão
domiciliar foi afastada, por ser matéria afeta ao juízo da execução
penal. A considerar que a recorrente está em liberdade, a
competência para apreciar o pedido é do juízo da execução penal.
8. A jurisprudência do STJ estabelece que o reexame das provas e das
circunstâncias da condenação é vedado na via do recurso especial
(Súmula 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO PESSOAL SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP -
CONDENAÇÃO - OUTRAS PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 971888>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - GRANDE QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1713466>>-AM, <<HC 262233>>-RJ
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2857704>>-MS,
<<AgRg no AREsp 2823295>>-PB
(PEDIDOS DE PRISÃO DOMICILIAR - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO
PENAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 2680359>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035 ART:00040 INC:00001 ART:00042
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00226 ART:00318
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2406996 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 1032720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 211388 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-07-03 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS