Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
MÉDICO. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE.
RECUSA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 985
E 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a
incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento
de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito
privado.
- A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF)
estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser
ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado
prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o
autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou
culpa.
- Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão
recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de
Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em
repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica
questão de direito.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
MÉDICO. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE.
RECUSA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 985
E 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a
incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento
de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito
privado.
2. A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF)
estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser
ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado
prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o
autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou
culpa.
3. Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão
recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de
Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em
repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica
questão de direito.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL - AGENTE PÚBLICO - DANOS CAUSADOS A
TERCEIROS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PÚBLICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1448067>>-SC
STF - [[RE-RG 1027633]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 940)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00485 INC:00006 ART:00985 INC:00001 ART:00987
PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2195851 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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