STJ — 6153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e572d515ff3e57dd77b5d793aeac7e0c7328b91f15a88ac55447eaf48cbcd2df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PUIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 18, § 3º, 19, §§, 20 E 27 DA LEI 12.153/2009. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCEDIMENTO PARA AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da controvérsia de direito material repetitiva objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL, por aplicação subsidiária do procedimento dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma".
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL afetado, por aplicação subsidiária do procedimento do art. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:203
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000203
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00985 INC:00001 ART:01036 PAR:00001 ART:01037 INC:00002 ART:01038
- LEG:FED RES:000010 ANO:2007 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ***** LJEFP-2009 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ART:00018 PAR:00003 ART:00019 PAR:00020 PAR:00027 ART:00027
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256I (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENTA REGIMENTAL 24/2016)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19_par20
- urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art27
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2136753 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 2127509 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 2195851 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
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