Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 29579612620108210001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7beb39b42fe321d5c584f36dc0db74d47b63756b1d4b5fd288525ae244438cad

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 7beb39b42fe321d5c584f36dc0db74d47b63756b1d4b5fd288525ae244438cad
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 7beb39b42fe321d5c584f36dc0db74d47b63756b1d4b5fd288525ae244438cad
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-02-05 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-02-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-04-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2016-04-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2016-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2016-12-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2016-12-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2016-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2016-12-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2016-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2016-12-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2016-12-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2017-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2017-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2017-08-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2017-08-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2017-08-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-05 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-05 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-23 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:37:24.787847418Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-11-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7beb39b42fe321d5c584f36dc0db74d47b63756b1d4b5fd288525ae244438cad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-03 a 2017-08-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-23
Definitivo (TPU 246)
2017-08-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-11
Recebimento (TPU 132)
2017-04-17
Recebimento (TPU 132)
2016-12-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-12-14
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-14
Recebimento (TPU 132)
2016-12-12
Recebimento (TPU 132)
2016-12-05
Recebimento (TPU 132)
2016-12-02
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-02
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-05T13:50:35.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-17T08:28:27.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2016-02-03T17:32:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-02-05T14:09:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-02-16T13:52:45.000Z — Remessa (TPU 980)
  6. 2016-02-17T11:10:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2016-02-26T11:00:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-02-26T13:05:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2016-02-29T12:12:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2016-04-04T10:49:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-04-05T10:32:41.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  12. 2016-04-05T10:32:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2016-04-05T10:33:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2016-10-14T16:59:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-10-14T17:21:26.000Z — Reativação (TPU 849)
  16. 2016-10-28T14:56:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-10-28T17:02:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-10-31T15:17:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2016-11-01T09:49:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2016-11-28T14:33:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-11-28T17:49:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-11-30T17:38:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-12-02T14:09:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-12-02T14:09:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-12-05T17:47:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-12-12T15:43:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2016-12-14T10:14:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-12-14T16:31:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-12-15T09:49:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2017-04-17T11:59:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2017-05-11T09:28:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-08-23T14:47:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2017-08-23T14:49:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  34. 2017-08-23T14:52:21.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.