O REsp 2.154.994 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de denunciação à lide, inclusão de novo litisdenunciado e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto em face de decisão que julgou
parcialmente procedente a apelação para alterar o polo passivo da
demanda, com a inclusão de novo litisdenunciado, considerando a
demanda principal julgada, prosseguindo-se apenas a ação de
regresso.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE.
INCLUSÃO DE NOVO LITISDENUNCIADO. DEMANDA ORIGINÁRIA JULGADA, COM
DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE APENAS DA AÇÃO DE REGRESSO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto em face de decisão que julgou
parcialmente procedente a apelação para alterar o polo passivo da
demanda, com a inclusão de novo litisdenunciado, considerando a
demanda principal julgada, prosseguindo-se apenas a ação de
regresso.
II. Razões de decidir
2. A denunciação da lide, enquanto modalidade de intervenção de
terceiros, gera demandas paralelas e conexas que devem tramitar em
conjunto.
3. Admitida a instauração da denunciação da lide durante a
apreciação do recurso, com o reconhecimento da legitimidade de outro
litisdenunciado, devem os autos retornar ao Juízo de primeiro grau
para a reapreciação da causa, à luz dos posicionamentos que podem
ser adotados por aquele, na forma do art. 128 do CPC, os quais têm o
potencial de influenciar o juiz da causa.
III. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00128
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.