Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE SOCIEDADES DE
PROPÓSITOS ESPECÍFICOS E OUTRAS AVENÇAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCONFORMISMO. NULIDADE DO JULGAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. NOVAÇÃO AFASTADA PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INVIABILIDADE (SÚMULA 5/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015,
uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente
decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a
existência de omissão ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta
de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido
é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da
interpretação lógico-sistemática da petição inicial" (AgRg no Ag
567.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, j. em
19/08/2004, DJ de 20/09/2004, p. 192).
- Ao contrário do alegado no recurso especial, a hipótese de
novação foi expressamente afastada pelo Tribunal de origem ao
interpretar o contrato e seus respectivos aditivos, não se
cogitando, assim, da alegada violação aos arts. 360 e 361 do
CC/2002. No caso, ademais, a modificação das conclusões firmadas
pelas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE SOCIEDADES DE
PROPÓSITOS ESPECÍFICOS E OUTRAS AVENÇAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCONFORMISMO. NULIDADE DO JULGAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. NOVAÇÃO AFASTADA PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INVIABILIDADE (SÚMULA 5/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015,
uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente
decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a
existência de omissão ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta
de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido
é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da
interpretação lógico-sistemática da petição inicial" (AgRg no Ag
567.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, j. em
19/08/2004, DJ de 20/09/2004, p. 192).
3. Ao contrário do alegado no recurso especial, a hipótese de
novação foi expressamente afastada pelo Tribunal de origem ao
interpretar o contrato e seus respectivos aditivos, não se
cogitando, assim, da alegada violação aos arts. 360 e 361 do
CC/2002. No caso, ademais, a modificação das conclusões firmadas
pelas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO
PEDIDO)
STJ - <<AgRg no Ag 567773>>-RJ, <<AgInt no REsp 1444827>>-RJ,
<<REsp 1661482>>-RJ, <<AgInt no AREsp 826252>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1366327>>-PE, <<AgRg no AREsp 324927>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00128 ART:00141 ART:00293 ART:00460 ART:00492
ART:01022 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00360 ART:00361
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.