STJ — 686613
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4efb2155cc9d23b39d8d48c6e9f2b377cf678be4b518b426ff9ae2aae8fe4fb1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não há revolvimento fático-probatório, mas apenas a aplicação da jurisprudência desta Sexta Turma na situação de invasão de domicílio descrita pelas instâncias ordinárias.
- Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
- O simples fato de a pessoa correr para dentro de sua residência ao avistar a polícia não é motivo suficiente para legitimar a violação do domicílio.
- Diante da ilegalidade na invasão de domicilio de Lucas, tornaram-se nulas todas as demais provas dela decorrentes, em razão da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), sendo nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a prova testemunhal da menor, companheira de Lucas, que afirmou aos policiais que Daniel era o fornecedor das drogas apreendidas -, pois evidente o nexo causal. Assim, aplicável ao caso concreto a teoria dos frutos da árvore envenenada, devendo ser consideradas ilícitas todas as provas colhidas nas buscas domiciliares do pacientes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00056
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA