STJ — 686613

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4efb2155cc9d23b39d8d48c6e9f2b377cf678be4b518b426ff9ae2aae8fe4fb1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, não há revolvimento fático-probatório, mas apenas a aplicação da jurisprudência desta Sexta Turma na situação de invasão de domicílio descrita pelas instâncias ordinárias.
  2. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
  3. O simples fato de a pessoa correr para dentro de sua residência ao avistar a polícia não é motivo suficiente para legitimar a violação do domicílio.
  4. Diante da ilegalidade na invasão de domicilio de Lucas, tornaram-se nulas todas as demais provas dela decorrentes, em razão da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), sendo nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a prova testemunhal da menor, companheira de Lucas, que afirmou aos policiais que Daniel era o fornecedor das drogas apreendidas -, pois evidente o nexo causal. Assim, aplicável ao caso concreto a teoria dos frutos da árvore envenenada, devendo ser consideradas ilícitas todas as provas colhidas nas buscas domiciliares do pacientes.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRECEDENTES. 1. No caso, não há revolvimento fático-probatório, mas apenas a aplicação da jurisprudência desta Sexta Turma na situação de invasão de domicílio descrita pelas instâncias ordinárias. 2. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 3. O simples fato de a pessoa correr para dentro de sua residência ao avistar a polícia não é motivo suficiente para legitimar a violação do domicílio. 4. Diante da ilegalidade na invasão de domicilio de Lucas, tornaram-se nulas todas as demais provas dela decorrentes, em razão da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), sendo nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a prova testemunhal da menor, companheira de Lucas, que afirmou aos policiais que Daniel era o fornecedor das drogas apreendidas -, pois evidente o nexo causal. Assim, aplicável ao caso concreto a teoria dos frutos da árvore envenenada, devendo ser consideradas ilícitas todas as provas colhidas nas buscas domiciliares do pacientes. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR ILEGAL - TEORIA DA ÁRVORE ENVENENADA - PROVAS - NULIDADE) STJ - <<Rcl 42334>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.