STJ — 1924322
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Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE
DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE
SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS.
1. Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição
do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
ante a ausência de engano justificável.
2. A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a
inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes ou
outra consequência grave que afete direito fundamental da
personalidade, não configura dano moral in re ipsa.
3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação
por danos morais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1924324 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1509290 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2337312 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 2 referência(s) em comum
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