STJ — 1789581
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71d75019abd1c16d38b0376a0875db94a891cd76cc59adc98333ee719e92cc9d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 957382
- Número de registro na fonte
- 201803448934
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIPLOMA PROCESSUAL APLICÁVEL. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA RELATIVA À REMESSA OFICIAL. DEFICIÊNCIA NA MOTIVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à insurgência concernente ao termo inicial do benefício assistencial, as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Além disso, a revisão do acórdão recorrido quanto à data da comprovação dos requisitos do benefício assistencial demandaria análise de matéria fático-probatória, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
- "A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015." (EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/3/2019, DJe de 6/5/2019.)
- Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito do valor dos honorários advocatícios implicaria o necessário reexame de fatos e provas, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Considera-se deficientemente fundamentado o recurso especial quando o recorrente indica como violados artigos que não possuem comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, o que ocorre, no caso, quanto à alegação de ausência dos requisitos da remessa oficial. Incidência da Súmula n. 284/STF. Além disso, a matéria carece do necessário prequestionamento, motivo pelo qual o recurso também esbarra nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA