STJ — 1969581
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d789708a10b1468ebdc4c7eb6702afa4260718d60b0e891e76c762ce7667880
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS INICIAIS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS AINDA NA VIGÊCIA DO CPC/1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO CUJO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA FOI ULTIMADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE TRABALHO ADICIONAL DO PATRONO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO, À LUZ DO NOVO CPC. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma da jurisprudência do STJ, "as normas sobre fixação de honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova (Lei 13.105/2015) e que o decisum que os determina, como ato processual, deve ser considerado o marco temporal para o emprego das regras fixadas pelo CPC/2015. Aplicação do princípio tempus regit actum" (AgInt no REsp n. 1.948.326/MG, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/12/2021).
- Caso concreto em que os honorários de sucumbência da execução foram fixados ainda na vigência do CPC/1973, sendo desinfluente que o julgamento dos embargos do devedor - que, aliás, foram acolhidos para reconhecer a existência de excesso de execução - tenha sido ultimado já na vigência do atual CPC.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1789581 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1908781 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1495188 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL