STJ — 18273

Classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-04-28Data Publicacao: 2026-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1087aaa47a3ca8590ffa79a2575f5359f86b125b620098506ea13f054005ed68

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
957386
Número de registro na fonte
202201443302
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 1043 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 1043 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, divergência, acórdão e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 425 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

Trecho de Art. 1043 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
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Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TERCEIROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência ou de ações originárias.
  2. Embargos de divergência não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência ou de ações originárias. 2. Embargos de divergência não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO) STJ - <<EDcl nos EDv nos EDcl nos EREsp 437227>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.