Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
bfa792868944c24b3a4309558943e939f97be7698a9e4a71264bc727f6ad29e8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
bfa792868944c24b3a4309558943e939f97be7698a9e4a71264bc727f6ad29e8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f9637180b8516963db673f11bf5182cb5171ac896ead7546d75fadf451e6f5a8 - Registro documental:
bfa792868944c24b3a4309558943e939f97be7698a9e4a71264bc727f6ad29e8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Preclusão / Coisa Julgada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2012-08-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-08-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-08-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-08-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-09-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-11-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-11-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-11-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-11-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-11-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-12-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-12-11 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-12-17 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-12-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-02-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-02-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-11-09 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-24 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:02:36.771000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120804215550
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bfa792868944c24b3a4309558943e939f97be7698a9e4a71264bc727f6ad29e8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-04 a 2015-02-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-02-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-02-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-12-19
- Publicação (TPU 92)
- 2014-12-17
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2014-12-11
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2014-12-10
- Publicação (TPU 92)
- 2014-12-04
- Remessa (TPU 123)
- 2014-11-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-27
- Distribuição (TPU 26)
- 2014-11-05
- Recebimento (TPU 981)
- 2012-11-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-11-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Honorários Periciais | Preclusão / Coisa Julgada | Horas Extras | Divisor | Trabalho aos Domingos | Adicional de Periculosidade | Salário in Natura | Seguro Desemprego
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001891720105030099 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Honorários Periciais | Preclusão / Coisa Julgada | Horas Extras | Divisor | Trabalho aos Domingos | Adicional de Periculosidade | Salário in Natura | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bfa792868944c24b3a4309558943e939f97be7698a9e4a71264bc727f6ad29e8. SHA-256 do comentário:b25db450b97aff7c042e5697a953c3898657f11f4067dd7ce58c05edee408aaf.