Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 01630494420128210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-05-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9179e1cb7251e4dd49d02374c0c1363602de5df5682095431fb3245cde59b50

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01630494420128210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d9179e1cb7251e4dd49d02374c0c1363602de5df5682095431fb3245cde59b50. SHA-256 do comentário: 6626043b6df651337afb2a0c3cec426f6232f79f67a84ce7ac3ee43b21ff3da4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: d9179e1cb7251e4dd49d02374c0c1363602de5df5682095431fb3245cde59b50
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: d9179e1cb7251e4dd49d02374c0c1363602de5df5682095431fb3245cde59b50
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2016-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2016-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2016-05-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2016-08-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2016-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2016-09-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2016-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2016-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2016-11-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2016-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-11-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2016-12-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2017-04-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2017-04-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2017-05-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2017-05-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-11-18 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-04-13 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:20:55.031914618Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-05-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-05-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d9179e1cb7251e4dd49d02374c0c1363602de5df5682095431fb3245cde59b50

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-29 a 2017-05-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-03
Definitivo (TPU 246)
2017-05-02
Recebimento (TPU 132)
2017-04-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-04-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-12-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-28
Recebimento (TPU 132)
2016-11-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-11-18
Recebimento (TPU 132)
2016-11-18
Conclusão (TPU 51)
2016-09-19
Recebimento (TPU 132)
2016-08-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-29T11:51:35.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2016-03-01T07:01:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-03-01T14:51:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-03-04T14:55:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-03-07T08:59:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2016-03-24T12:58:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-04-14T12:33:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-04-26T11:17:45.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2016-04-27T07:35:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-04-27T15:02:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-05-02T10:46:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-05-18T14:21:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-05-18T14:22:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-05-18T17:07:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-05-19T08:38:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2016-08-24T11:00:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-08-25T08:17:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2016-09-19T12:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-11-18T07:53:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-11-18T12:14:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-11-18T12:16:46.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  22. 2016-11-28T10:55:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-11-30T10:31:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-12-01T08:10:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2017-04-13T08:35:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2017-04-13T08:36:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2017-05-02T10:33:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-05-03T15:41:17.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.