STJ — 2186909

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1392487
Número de registro na fonte
202404601000
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2186909 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe. SHA-256 do comentário: f59f69431a567affb6cfc76eafc12cbbf615acf92b2d6b44044006a68797971f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.186.909 do STJ: ação indenizatóra

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel. 2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal. 3. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1392487, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.186.909 do STJ: ação indenizatóra · A fundamentação do REsp 2.186.909, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indenizatora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 20ac47375c275c2e7843de385d0c1765319786c40c89ceda5decc1de893c2316
  • Registro documental: f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe
  • Campo documental: /ementa

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Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano

Tema documentado no texto da fonte

O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de patrimônio — um contrato válido, por exemplo, afasta o enriquecimento sem causa, porque a causa jurídica existe.

Trecho de Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano · Os requisitos do art. 884 do Código Civil · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, enriquecimento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a20534b14ed93d06c8277e4f8c93402fb76e418be6be8d1d2e51ad04eb64aef8
  • Registro documental: f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. JURISPRUDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel.
  2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal.
  3. Recurso especial conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel. 2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACESSÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL) STJ - <<REsp 2046949>>-SP, <<AREsp 2705433>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.