STJ — 2087254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a1fed20353470798b2aa78283b3bc5b2900206952548a289647d6a9203363ba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEP. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aplicação de sanção disciplinar pelo juízo da execução, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, devendo ser observadas as diretrizes elencadas no art. 57 da Lei 7.210/1984 (LEP): "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão".
- Na hipótese, a falta grave (art. 50, I e VI, c/c art. 39, I e II, da Lei de Execução Penal) foi aplicada e posteriormente mantida de forma devidamente fundamentada, com apoio nas provas coletadas no procedimento administrativo disciplinar, sobretudo os depoimentos dos agentes penitenciários, contexto em que a inversão do acórdão da origem - inclusive com vistas à desclassificação para falta disciplinar de natureza média - encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00057
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 894084 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 895932 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 860831 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS