STJ — 2531456

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02d59d7fb41b2885d0e8cbc0ce9a02b95c931cffc7f9b3f19a518ffb84bf69a7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1431468
Número de registro na fonte
202304565877
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: 02d59d7fb41b2885d0e8cbc0ce9a02b95c931cffc7f9b3f19a518ffb84bf69a7
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 02d59d7fb41b2885d0e8cbc0ce9a02b95c931cffc7f9b3f19a518ffb84bf69a7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVIMENTO PRECÁRIO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ARTS. 300, 1.022 E 489 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESULTADO: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 735/STF e, de forma direta, a Súmula 7/STJ, além de reconhecer a prejudicialidade do dissídio pela alínea c. O recurso especial inadmitido foi manejado contra acórdão do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, concedeu tutela de urgência para sustar protesto, assentando a existência de risco de dano irreparável, ausência de perigo de irreversibilidade e dispensa de caução, com embargos de declaração rejeitados.
  2. A incidência analógica da Súmula 735/STF e o óbice da Súmula 7/STJ impedem o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada, de natureza precária, apenas aquilata, em cognição sumária, os requisitos da tutela de urgência e sua reversibilidade, sem julgamento definitivo do mérito, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a valoração realizada pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVIMENTO PRECÁRIO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ARTS. 300, 1.022 E 489 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESULTADO: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 735/STF e, de forma direta, a Súmula 7/STJ, além de reconhecer a prejudicialidade do dissídio pela alínea c. O recurso especial inadmitido foi manejado contra acórdão do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, concedeu tutela de urgência para sustar protesto, assentando a existência de risco de dano irreparável, ausência de perigo de irreversibilidade e dispensa de caução, com embargos de declaração rejeitados. 2. A incidência analógica da Súmula 735/STF e o óbice da Súmula 7/STJ impedem o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada, de natureza precária, apenas aquilata, em cognição sumária, os requisitos da tutela de urgência e sua reversibilidade, sem julgamento definitivo do mérito, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a valoração realizada pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.