Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVIMENTO PRECÁRIO EM
COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ARTS. 300, 1.022 E
489 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
RESULTADO: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial,
aplicando, por analogia, a Súmula 735/STF e, de forma direta, a
Súmula 7/STJ, além de reconhecer a prejudicialidade do dissídio pela
alínea c. O recurso especial inadmitido foi manejado contra acórdão
do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, concedeu
tutela de urgência para sustar protesto, assentando a existência de
risco de dano irreparável, ausência de perigo de irreversibilidade e
dispensa de caução, com embargos de declaração rejeitados.
- A incidência analógica da Súmula 735/STF e o óbice da Súmula
7/STJ impedem o conhecimento do recurso especial quando a decisão
impugnada, de natureza precária, apenas aquilata, em cognição
sumária, os requisitos da tutela de urgência e sua reversibilidade,
sem julgamento definitivo do mérito, sendo inviável o reexame do
conjunto fático-probatório para infirmar a valoração realizada pelas
instâncias ordinárias.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVIMENTO PRECÁRIO EM
COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ARTS. 300, 1.022 E
489 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
RESULTADO: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial,
aplicando, por analogia, a Súmula 735/STF e, de forma direta, a
Súmula 7/STJ, além de reconhecer a prejudicialidade do dissídio pela
alínea c. O recurso especial inadmitido foi manejado contra acórdão
do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, concedeu
tutela de urgência para sustar protesto, assentando a existência de
risco de dano irreparável, ausência de perigo de irreversibilidade e
dispensa de caução, com embargos de declaração rejeitados.
2. A incidência analógica da Súmula 735/STF e o óbice da Súmula
7/STJ impedem o conhecimento do recurso especial quando a decisão
impugnada, de natureza precária, apenas aquilata, em cognição
sumária, os requisitos da tutela de urgência e sua reversibilidade,
sem julgamento definitivo do mérito, sendo inviável o reexame do
conjunto fático-probatório para infirmar a valoração realizada pelas
instâncias ordinárias.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.