Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. CITAÇÃO. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão, em recurso especial, acerca da interpretação da coisa
julgada feita pelo Tribunal local esbarra no óbice da Súmula nº
7/STJ por demandar revolvimento fático-probatório.
- A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
- Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora
incidem desde a citação.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não
é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da
rejeição do agravo interno.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. CITAÇÃO. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO.
1. A revisão, em recurso especial, acerca da interpretação da coisa
julgada feita pelo Tribunal local esbarra no óbice da Súmula nº
7/STJ por demandar revolvimento fático-probatório.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora
incidem desde a citação.
4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não
é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da
rejeição do agravo interno.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.