Contexto jurídico e comentários autorais
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O HC 1.092.229 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus cível, prisão civil por dívida alimentar e exceção não configurada. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de HC 1.092.229 do STJ: habeas corpus cível · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, corpus, habeas.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras
Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU LIMINAR PARA RESTAURAR DECRETO PRISIONAL. SÚMULA 691/STF. HC
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão
do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.
- Não é possível a utilização do habeas coprus com o objetivo de se
restaurar decreto prisional, uma vez que seu objetivo é a tutela da
liberdade de locomoção.
- Não se pode admitir o manejo do writ como sucedâneo recursal.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU LIMINAR PARA RESTAURAR DECRETO PRISIONAL. SÚMULA 691/STF. HC
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão
do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.
2. Não é possível a utilização do habeas coprus com o objetivo de se
restaurar decreto prisional, uma vez que seu objetivo é a tutela da
liberdade de locomoção.
3. Não se pode admitir o manejo do writ como sucedâneo recursal.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.