Ação Penal - Procedimento Sumário — Vias de fato — TJRJ 00137777120208190026

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: ITAPERUNA J VIO E ESP CRIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f924b65ae3334f48905c375517bcb51af25601941f07718c518a5eded4d829a9

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-10-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-11-16 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-12-07 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-12-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2020-12-10 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-11-16 para o assunto oficial «Vias de fato»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-21 a 2020-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-10
Confirmada (TPU 12266)
2020-12-10
Petição (TPU 85)
2020-12-07
Expedida/certificada (TPU 12265)
2020-11-16
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-10-22
Conclusão (TPU 51)
2020-10-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Vias de fato | Violência Doméstica Contra a Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-21T18:26:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-22T17:16:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-12-10T11:12:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2020-11-16T17:16:22.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  5. 2020-12-07T18:57:19.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  6. 2020-12-10T11:10:26.000Z — Confirmada (TPU 12266)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.