Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material.
- Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de
deserção.
- Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do
recolhimento do preparo após intimação do agravante.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material.
2. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de
deserção.
3. Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do
recolhimento do preparo após intimação do agravante.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1070386>>-MA
(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - JUNTADA
EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgRg no AREsp 809710>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1177962>>-SP,
<<REsp 655418>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.