Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05011086820088020010

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia LeopoldinaGrau: G1Data de ajuizamento: 1991-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fb4b28498be66066f75c7d847fe77e488bda4d727395363075fb69d2cf5ff55

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05011086820088020010 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6fb4b28498be66066f75c7d847fe77e488bda4d727395363075fb69d2cf5ff55. SHA-256 do comentário: 00f1cca6b996915b68fbc78b1243b5b13bac844367fca836706182cdbb05b09d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 6fb4b28498be66066f75c7d847fe77e488bda4d727395363075fb69d2cf5ff55
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 6fb4b28498be66066f75c7d847fe77e488bda4d727395363075fb69d2cf5ff55
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-10-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2010-11-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2013-07-04 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2013-08-28 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2013-09-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2015-07-23 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-08-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2015-08-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2016-09-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2020-03-11 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2020-04-25 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2020-05-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2020-05-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2020-06-03 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2020-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2020-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2020-08-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2020-08-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-09-04 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-08-06 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-08-28 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:19:35.255000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19910813080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1991-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6fb4b28498be66066f75c7d847fe77e488bda4d727395363075fb69d2cf5ff55

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1991-08-13 a 2020-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-27
Definitivo (TPU 246)
2020-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2020-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-03
Publicação (TPU 92)
2020-05-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-05-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-05-19
Conclusão (TPU 51)
2020-05-11
Documento (TPU 581)
2020-04-25
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-28T08:53:41.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  2. 2015-08-19T11:05:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2015-08-06T12:00:09.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  4. 2015-07-27T11:44:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-07-23T10:57:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-07-23T10:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2015-07-02T12:58:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-09-25T09:45:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-09-25T09:42:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2013-11-07T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2013-09-04T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2013-09-04T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  13. 2013-08-29T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-08-28T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2013-07-04T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  16. 2012-10-23T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2010-11-08T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  18. 2010-10-01T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2020-08-27T19:34:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2020-08-27T19:31:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2020-08-24T18:12:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2020-07-29T15:46:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2020-06-03T14:40:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  24. 2020-06-03T14:36:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2020-06-03T13:16:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2020-05-29T22:15:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2020-05-29T18:39:11.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  28. 2020-05-19T10:05:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-11-27T13:21:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-09-06T08:52:35.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  31. 2016-09-06T09:27:50.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  32. 2016-11-16T22:18:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-01-17T15:35:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2020-03-11T15:01:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2020-03-11T15:04:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2020-05-11T18:21:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  37. 2020-04-25T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  38. 2020-03-11T15:06:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  39. 2008-05-12T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5789",
        "nome": "Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina"
      }
    }
  40. 2008-04-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5789",
        "nome": "Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.