STJ — 1914472

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e4b0aa04075130d59d9dd46882a4f86bc563468500bc01cd7d8880f3f714ca4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1e4b0aa04075130d59d9dd46882a4f86bc563468500bc01cd7d8880f3f714ca4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.982.917 do STJ: responsabilidade do patrocinador

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.982.917 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade do patrocinador e dissídio jurisprudencial prejudicado. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.982.917 do STJ: responsabilidade do patrocinador · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: patrocinador, responsabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af34bb30399802ff11c3b93e9e626f115cadf45500bab79d81b2f1dd4161cac9
  • Registro documental: 1e4b0aa04075130d59d9dd46882a4f86bc563468500bc01cd7d8880f3f714ca4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento.
  2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema 955/STJ. Revisão do benefício condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante estudo atuarial.
  3. Responsabilidade do patrocinador limitada à quota-parte no custeio do plano, nos termos do art. 6º da LC 108/2001 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento. 2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema 955/STJ. Revisão do benefício condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante estudo atuarial. 3. Responsabilidade do patrocinador limitada à quota-parte no custeio do plano, nos termos do art. 6º da LC 108/2001 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.