Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional, exige, além de indicação
do dispositivo legal objeto de interpretação divergente,
demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias
que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de
cotejo analítico entre elas.
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de
interpretação divergente impede a exata compreensão da controvérsia
e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
DECISÃO MANTIDA.
1. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional, exige, além de indicação
do dispositivo legal objeto de interpretação divergente,
demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias
que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de
cotejo analítico entre elas.
2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de
interpretação divergente impede a exata compreensão da controvérsia
e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1280824>>-SP,
<<AgInt no REsp 1470232>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.