STJ — 2024271

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 523b771d8f86d0469520111ccf3794b877a6e4d12197d8426d0ec636e9034659

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.226.607 do STJ: preparo recursal

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.226.607 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preparo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.607 e mede, em bloco separado, as âncoras em

Trecho de REsp 2.226.607 do STJ: preparo recursal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: preparo, recursal.

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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O especial deve ser reconhecido deserto se, depois de intimada na forma da parte final do § 7º do art. 99 do CPC, a parte não efetuar o recolhimento do preparo recursal no prazo assinalado. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do preparo, o que atrai a Súmula n. 187 do STJ.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O especial deve ser reconhecido deserto se, depois de intimada na forma da parte final do § 7º do art. 99 do CPC, a parte não efetuar o recolhimento do preparo recursal no prazo assinalado. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do preparo, o que atrai a Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPARO DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - INTIMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1732695>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.