STJ — 1611801

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-09-19Data Publicacao: 2022-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e319e696532b7f90cb3925ed157726a1a17e48d401a868f06d434811c185e4df

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: e319e696532b7f90cb3925ed157726a1a17e48d401a868f06d434811c185e4df
  • Campo documental: /ementa

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Portabilidade de carências: trocar de plano sem perder tempo

Tema documentado no texto da fonte

Trocar de operadora costuma esbarrar num receio comum: ter que cumprir de novo todos os prazos de carência já vencidos no plano anterior. É exatamente esse obstáculo que a portabilidade de carências resolve, permitindo migrar para outro plano compatível sem reiniciar prazos de espera nem enfrentar nova Cobertura Parcial Temporária para condição já coberta.

Trecho de Portabilidade de carências: trocar de plano sem perder tempo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carencias, portabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0789ff7e99d128cb81d4fdb3ec1e15f3a5df9c7f8b2b36410fb63546523c6fa1
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. APOSENTADO. PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DO MESMO PLANO A QUE TINHA DIREITO O APOSENTADO QUANDO ESTAVA NA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ?SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E [...] ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.? (STJ, REsp 1.816.482/SP; REsp 1.818.487/SP; REsp 1.829.862/SP). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. APOSENTADO. PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DO MESMO PLANO A QUE TINHA DIREITO O APOSENTADO QUANDO ESTAVA NA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ?SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E [...] ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.? (STJ, REsp 1.816.482/SP; REsp 1.818.487/SP; REsp 1.829.862/SP). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.